Somos uma startup de conexão entre imigrantes e prestadores de serviços. Além de dicas, oferecemos todos os serviços úteis e essenciais aos imigrantes, turistas e investidores em Portugal.
Somos especialistas em atribuição de NIFs e Representação Fiscal em Portugal.
Nossa empresa está devidamente constituída para poder oferecer toda a segurança neste processo tão importante para todos os cidadãos portugueses e estrangeiros, cá em Portugal.
Fazer o NIF quando o cidadão ainda está no seu país de origem é obrigatório para alguns tipos de Visto de Residência, mas além de uma necessidade, é um grande benefício para quem pretende imigrar para Portugal.
Uma grande vantagem é poder abrir conta online na europa, comprar ou arrendar um imóvel antes de imigrar, e até mesmo financiar um imóvel, consequentemente, poderá economizar com hospedagens ao chegar em Portugal.
No Brasil, por exemplo, tem um documento similar, que é o CPF.
O NIF – Número de Identificação Fiscal, também referido como Número de Contribuinte, tem o objetivo de identificar uma entidade fiscal contribuinte em Portugal, quer seja uma empresa ou pessoa singular.
É um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informações fiscais e aduaneiras. (Acrescentei vírgula e troquei concordâncias)
Os cidadãos nacionais ou estrangeiros não residentes em território nacional são obrigados a designar um representante com residência em território nacional.
Apenas para nacionais residentes na União Europeia, Islândia e Noruega, a designação de um representante fiscal é opcional.
Nota: O Cartão de Contribuinte foi substituído pelo Cartão de Cidadão (para cidadãos nacionais e brasileiros, ao abrigo do Tratado de Porto Seguro).
O NIF é atribuído no órgão das Finanças ou mesmo através do “e-balcão” do site das Finanças. Obrigatoriamente com a apresentação de um Representante Fiscal.
Neste momento de pandemia, deve ser feito o agendamento prévio para o deslocamento presencial nas Finanças.
Muito simples, basta:
O NIF é atribuído no momento do pedido no órgão das Finanças ou mesmo através do “e-balcão” do site das Finanças levando o seu representante fiscal ou o próprio Representante Fiscal a fazer o requerimento.
Presencial: ao chegar nas Finanças é feito na mesma hora (horário previamente agendado, em média de uma semana)
Online: De três dias a uma semana, de acordo com a demanda no órgão das Finanças.
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Os valores dependem da quantidade de pessoas da mesma família ou empresa requerente. Solicite orçamento abaixo.
O NIF – Número de Identificação Fiscal, também referido como Número de Contribuinte identifica uma entidade fiscal contribuinte em Portugal, quer seja uma empresa ou pessoa singular.
O NIF pode ser feito de maneira presencial ou online através de procuração específica para a empresa que será o Representante Fiscal para NIF.
A VP Dicas Lda faz de maneira online com certificações de advogados habilitados em Portugal para o efeito.
Os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva).
Desde que tenha um Representante Fiscal, o processo exige documentos relativamente simples. Mesmo estando no estrangeiro, pode obter a atribuição do NIF através de procuração específica.
Através de uma procuração simples e documentos essenciais, a VP Dicas Lda monta o processo para atribuição do número de NIF junto às Finanças, de maneira rápida e eficaz. Todo o processo é online.
Sim, é fundamental.
Fundamental para quem precisa trabalhar em Portugal, especialmente se o estrangeiro ainda está no país de origem buscando emprego em Portugal – Temos dicas especiais para quem deseja trabalhar em Portugal. Fale conosco sobre isso!
Para estrangeiros, é o início do processo de legalização em Portugal
Sim, através de procuração simples e específica para o efeito.
Depende da demanda no órgão público das Finanças. A média é de uma semana.
O NIF pode ser temporário ou permanente. A VP Dicas Lda trabalha com a atribuição do NIF PERMANENTE, exclusivamente.
Sim, desde que já esteja com morada em Portugal e devidamente legalizado.
Não, se você está no estrangeiro ou mesmo em Portugal, mas ainda não tem a Autorização de Residência ou Cidadania Portuguesa.
Podemos dizer que um representante fiscal é, na prática, um elo de ligação formal entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a pessoa que emigra. Também pode ser um representante fiscal de um sujeito passivo estrangeiro.
Quais as responsabilidades do Representante Fiscal para NIF?
Sim, é imprescindível.
Sim, é fundamental.
Basta constituir um Representante Fiscal devidamente legal em Portugal. A VP Dicas é especializada em NIFs.
A atribuição do NIF nas Finanças é gratuita.
Entretanto, para obter um Representante Fiscal para NIF, tem o envolvimento dos custos da montagem do processo, das certificações jurídicas, e incluindo ainda, os serviços de recepção, guarda e direcionamento das correspondências fiscais para o cidadão.
As pessoas que declarem a residência no estrangeiro, em país terceiro (isto é, não pertencente à União Europeia (UE) ou aos seguintes países do Espaço Económico Europeu: Noruega, Islândia e Liechtenstein), devem designar um representante fiscal com domicílio fiscal em Portugal (pessoa singular ou coletiva).
Os cidadãos de nacionalidade andorrana ou portuguesa não são obrigados a designar representante fiscal (sendo esta nomeação facultativa), se a alteração de morada for para Andorra.
Para que a atualização de morada se concretize perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), deve designar uma pessoa singular ou coletiva, com residência ou sede em território nacional, como seu representante fiscal.
A nomeação do representante fiscal pode ser efetuada nos serviços de finanças; este procedimento pode, em alternativa, ser efetuado exclusivamente pelo representante fiscal, desde que munido da necessária procuração com poderes para o efeito.
A VP Dicas Lda providencia todo o processo para dar a entrada nas Finanças de maneira online e/ou presencial.
A falta de designação de representante fiscal, no prazo de 60 dias, é punível com coima de € 75,00 a € 7.500,00 (Cf. artigo 124º do Regime Geral das Infrações Tributárias), ficando o não residente impedido de exercer os seus direitos perante a administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.
Chama-se a atenção para o facto de, enquanto não for designado o representante fiscal, a AT não registar a alteração de morada, continuando a ser considerada, como domicílio fiscal, a anterior residência em território nacional. Cumprida esta obrigatoriedade, a morada do representante fiscal será considerada como domicílio fiscal do interessado.
A VP Dicas Lda poderá ser o seu Representante Fiscal.
O Representante Fiscal ficará responsável por cumprir as obrigações fiscais do contribuinte (como as Declarações do Imposto de Renda, por exemplo, se for o caso) e o pagamento de multas caso o representado não faça as declarações necessárias.
Para nomear um Representante Fiscal a Autoridade Tributária e Aduaneira irá lhe exigir os seguintes documentos, mediante o seu caso:
Qual a Legislação relativa ao NIF?
Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro
Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/1998, de 17 de dezembro.
Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (cria o Cartão do Cidadão).